Seja bem-vindo(a), empresário(a).

Essa é a plataforma de operações da CCP – Comissão de Homologação de Rescisão e Conciliação Prévia, criada pela CCT(Convenção Coletiva de Trabalho) 2020/2021, e regulamentada em sua cláusula 28a (Confira o texto aqui)

O objetivo da criação desse mecanismo através de negociação entre os sindicatos, foi dotar as empresas e empregados, de uma ferramenta ágil, eficiente e eficaz, que dispensa o contato presencial entre as partes, otimizando o tempo de todos os envolvidos, com segurança jurídica para empresas, haja vista estar prevista e regulamentada na CCT, e capacidade de resolução rápida de eventuais questões ligadas a diferenças de verbas rescisórias ou outras, tudo isso com a assistência do sindicato laboral e sindicato patronal.

Como funciona:
O primeiro passo deverá ser o pagamento da taxa prevista de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), após isso, deve enviar para o e-mail comissao@sindicatospe.com.br todos os documentos necessários à homologação, nome e whatsapp do contato na empresa, whatsapp e email do empregado, juntamente com o comprovante de pagamento.

Documentos necessários:

Termo de contrato de trabalho;
Termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho;
Comunicação de Dispensa-CD;
Requerimento de Seguro Desemprego;
Guia de reconhecimento rescisório do FGTS;
Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS Rescisório;
Aviso prévio do empregado indenizado;
Memória de cálculo de rubricas;
Extrato de conta do fundo de Garantia -FGTS.

Seguem dados para utilização na plataforma CCP.

Dados bancários:
Banco: 748
AG: 2203
C/C: 27284-1

CNPJ: 08.142.747/0001-96-Sindicato dos Lojistas

Chave PIX: comissao@sindicatospe.com.br


Os dados do empregado, ora fornecidos pela empresa, serão utilizados única e exclusivamente para fins de homologação da presente rescisão de contrato de trabalho. As imagens registradas de representantes da empresa terão o mesmo tratamento, e serão arquivadas em nuvem juntamente com todas as imagens da sessão de conciliação, caso venha a ocorrer, pelo período de 30 meses após a sua geração, sendo descartadas junto com os demais dados, após o decurso desse prazo.
Os empregadores que dispensaram seus empregados deverão realizar o agendamento e enviar a documentação no prazo máximo de 03 dias antes do término dos prazos previstos no parágrafo 6 artigo 477 da CLT, para o efetivo pagamento das verbas rescisórias.

Em caso de dúvidas, utilizar o e-mail comissao@sindicatospe.com.br.