Resposta aos questionamentos feitos acerca do Decreto 50.346

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Em atenção ao ofício s/n (11994737), de 02 de março de 2021, dessa Assessoria Jurídica da FECOMERCIO-PE, dirigido ao Procurador Geral do Estado de Pernambuco, por meio do qual apresenta questionamentos acerca do Decreto Estadual no 50.346, do dia 01 de março de 2021, seguem os esclarecimentos abaixo:

1. Pergunta: “No item IV do referido ANEXO ÚNICO, estariam enquadradas as empresas do comércio de artigos de ótica?”

Resposta: O referido decreto estabelece como serviços essenciais à saúde: médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, e que, portanto, não inclui as empresas relacionadas à comercialização de argos de óca.

2. Pergunta: No item XX do referido ANEXO ÚNICO estariam enquadradas as empresas do comércio de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes?

Resposta: O item XX do anexo do decreto em apreço estabelece como avidades essenciais as avidades de construção civil. Significa dizer que as obras em andamento não serão paralisadas, desde que respeitados os protocolos e demais normas estaduais de contenção e enfrentamento da pandemia, mas que não inclui o comércio de materiais de construção.

3. Pergunta: No item XXII do referido ANEXO ÚNICO estariam enquadradas todas as empresas do comércio que possuam o serviço de entrega em domicilio (delivery), podendo funcionar internamente com seus empregados, sem atendimento efevo ao público, nos dias e horários restritos?

https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14501724&infra_sistema=1… 1/2

04/03/2021 SEI/GOVPE – 12027957 – GOVPE – Ofício

Resposta: Já o item XXII, que trata dos serviços de delivery de qualquer mercadoria e produto, estariam enquadradas inclui, sim, todas as empresas do comércio que possuam o serviço de entrega em domicilio (delivery) e podem funcionar internamente com seus empregados, sem atendimento efevo e aberto ao público, nos dias e horários restritos, inclusive nos finais de semana.

Na oportunidade, ressalto que esta Procuradoria Geral se coloca à disposição dessa endade para outros esclarecimentos nesse período excepcional e de esforço colevo para a superação da pandemia.

Certo de sua compreensão, coloco-me à disposição, ao tempo em que renovo os votos de elevada esma e de disnta consideração.

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