Direito-dever ao voto do trabalhador

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Dia 30 de outubro de 2022, será a realização do 2º Turno das Eleições. Informamos aos nossos filiados, a necessidade de assegurar o direito-dever ao voto a todos os trabalhadores que estejam no cumprimento da jornada regular de trabalho ou eventual escalados para trabalha no referido dia, contribuindo, assim, para que o processo democrático se dê de forma livre e sem interferências indevidas.