A Resolução nº 158/2021 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos de vencimento, como abaixo mencionado, no âmbito do Simples Nacional, dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, ICMS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e os tributos devidos pelo MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021. O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021 e o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021. A prorrogação é um alívio temporário para micro e pequenos negócios.
Conforme a advogada Marina Furlan, diretora da Lucini Assessoria Empresarial Ltda e da Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados, ambas com sede em Novo Hamburgo/RS, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda quota, até o dia 20 do mês subsequente, conforme quadro abaixo:
Competência….. Vencimento original…… Vencimento conforme Resolução CGSN nº 158/2021
03/2021…. ………. 20/04/2021 ………………. 20/07/2021 e 20/08/2021
04/2021…………… 20/05/2021 ………………. 20/09/2021 e 20/10/2021
05/2021…………… 21/06/2021 ………………. 20/11/2021 e 20/12/2021
“As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas”, enfatiza Marina, que também é consultora fiscal e tributária da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha.
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